Um cliente é indenizado por banco após a empresa realizar saques indevidos na conta poupança dele. A atividade era realizada sem a autorização e a consciência do titular da conta. A 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP julgou que a instituição financeira falhou na prestação de serviços ao consumidor. O magistrado ainda aumentou o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 9 mil.
De acordo com os autos do processo, o titular da conta afirmou que foram realizados dois saques em sua conta, que totalizou a quantia de R$ 1050. Na decisão de 1ª instância, o banco foi sentenciado a pagar uma indenização de R$ 3 mil, por danos morais.
Os dois lados não aceitaram a soma ordenada e recorreram da sentença. O cliente considerou que merecia um valor maior do que o proposto pelo magistrado. O banco, por sua vez, alegou que o montante poderia ser reduzido.
Cliente é indenizado por banco após Justiça reconhecer falhas da instituição
O relator do caso, o desembargador Correia Lima, considerou que o pedido da instituição financeira foi improcedente. Desta forma, deu razão ao titular da conta bancária. Em sua decisão, pontuou que o banco não desmentiu em momento algum o autor do processo. Tal atitude provou a negligência do banco na situação.
A falha na prestação de serviço por parte da instituição financeira foi reconhecida pelo magistrado. O juiz ressaltou ainda que o banco se sujeitou à atividade de fraudadores e estelionatários, ao tomar para si a responsabilidade pelos saques ilegais.
Em sua sentença, o magistrado condenou a empresa bancária, em decorrência da inoperância e da falibilidade do seu sistema de segurança, pondo em risco diversos outros consumidores. Desta forma, o cliente é indenizado por banco, após a constatação de danos morais causados pelos saques indevidos.
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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.